Sou MEI, e agora quais impostos devo pagar?

  • dezembro 21, 2021

Uma das principais dúvidas de quem é microempreendedor é saber quais impostos devem ser pagos como MEI. Descubra como evitar possíveis preocupações e multas!

Alguns profissionais se tornam MEI, mas não sabem quais impostos devem pagar, confiando apenas na simplificação de processos para formalizar uma empresa e dar os seus primeiros passos no universo dos negócios. Porém, é necessário entender quais são os impostos MEI para manter a conformidade com o governo.

Desde julho de 2009, a Lei Complementar 128 passou a vigorar, gerando diversos benefícios para microempreendedores. O MEI é previsto no Simples Nacional e, por isso, é isento de alguns tributos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Cofins, por exemplo, mas deve pagar uma mensalidade.

Prossiga na leitura deste artigo para entender mais como manter as suas atividades como MEI e conferir quais impostos devem ser pagos para evitar qualquer problema. Acompanhe conosco!

Por que ser MEI?

Será que vale a pena ser MEI? Essa é uma das perguntas de quem já empreende informalmente no mercado, mas ter um CNPJ pode fazer toda a diferença em sua carreira profissional. Confira, a seguir, alguns dos benefícios a serem conquistados quando você se torna Microempreendedor Individual:

  • redução do número de impostos;
  • mais facilidade para empréstimos e negociações;
  • rapidez para abertura de contas para Pessoa Jurídica;
  • aumento do controle de entradas e saídas financeiras;
  • emissão de notas fiscais;
  • geração de credibilidade e reconhecimento;
  • desenvolvimento profissional/
  • mais oportunidades de fechar bons negócios;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade;
  • pensão em caso de morte;
  • auxílio-reclusão.

Todos esses benefícios podem ser adquiridos a partir do primeiro pagamento da taxa do MEI.

Como ser MEI?

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, do Governo Federal, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) teve um acréscimo superior a 1,4 milhão entre 2020 e 2021, na pandemia de Covid-19. 

Para fazer o seu registro como MEI, é necessário estar na lista oficial da categoria e não trabalhar como sócio, administrador ou proprietário de outra empresa. O limite de faturamento permitido para enquadramento no MEI é de até R$ 81 mil por ano.

Além de legalizar a sua empresa com menos burocracia, podendo se cadastrar de forma simples e gratuita, o MEI também tem direito de contratar até um funcionário para ajudar nas atividades do empreendimento, e este deve receber o valor de um salário-mínimo ou o piso da categoria estabelecida.

Quais impostos devem ser pagos pelo MEI?

Como falamos anteriormente, o MEI é enquadrado no modelo Simples Nacional, ou seja, os valores de impostos são pagos em uma única guia: o DAS MEI, que deve ser pago mensalmente e já inclui os valores do INSS, ICMS e/ou ISS. 

Caso o pagamento não seja feito no dia 20 do mês, há uma taxa de cobrança de 0,33% de multa por dia. É possível pagar tanto por débito automático quanto por pagamento online e boleto bancário. 

O valor mensal do DAS MEI depende da área de atuação de cada profissional: comércio ou indústria (R$ 56), prestação de serviços (R$ 60), comércio e serviços juntos (R$ 61). 

Além desse pagamento, a outra obrigatoriedade do profissional MEI é fazer a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Esse procedimento inicia em janeiro e vai até o final do mês de maio de cada ano, referente ao ano anterior.

Com ou sem faturamento, é necessário entregar essa declaração no período solicitado, lembrando do limite de faturamento de R$ 81 mil anual, para manter as obrigações em dia e evitar problemas com a Receita Federal.

Os procedimentos e as obrigações do MEI são simples e práticas para facilitar a legalização das atividades de diversos empreendedores no Brasil, mantendo a conformidade com o regime tributário. Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender quais impostos devem ser pagos por quem é MEI.

Aproveite e conheça as vantagens e desvantagens de ser Microempreendedor Individual.

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